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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

INFORMAÇÕES

AS
ASSOCIAÇÕES PROVINCIAIS
DE KARATE

N/REF.001/FAKD/2014 

8 de Janeiro de 2014

ASSUNTO: REGULAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE
INSTRUTORES E EXAMINADORES

Tendo-se constatado que anarquicamente, se têm vindo a realizar actividades de superação técnica em várias províncias do País, por parte de indivíduos alheios a esta estrutura e que se apresentam como representantes da mesma, sem que para tal o órgão Reitor tenha credenciado, ou autorizado a referida actividade;
Considerando que para qualquer das actividades de seminário e graduação, é necessário ter a devida formação e licença, e a anuência do órgão Central e Provincial;
Orientamos:
Não deverão as Associações Provinciais permitir a realização de estágios e ou seminários de superação, sem a devida autorização Provincial ou Nacional;
Deverão solicitar aos Comandos Provinciais, Municipais e Comunais de Polícia, a devida intervenção, para se por cobro a estas actividades ilegais, que mancham o bom nome da modalidade.


C U M P R A – S E

Germano Gomes
Presidente FAKD


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AS

 ASSOCIAÇÕES PROVINCIAIS
DE KARATE

C/C: Associações de Estilo

N/REF.002/FAKD/2014 

8 de Janeiro de 2014

ASSUNTO: RESPONSABILIDADE E REGULAÇÃO DE ESTILOS

Tendo em conta que existem as condicções Técnicas mínimas para o regular funcionamento das Associações Nacionais de Estilo;
Convindo reforçar e valorizar o trabalho desenvolvido a a realizar pelas mesmas, sendo que estas são as legais responsáveis técnicas, pela organização de seminários e superação de grau;
A FAKD torna obrigatória a inscrição das Escolas e Centros de prática da modalidade, nas respectivas Associações Nacionais de Estilo;
A FAKD deixa de organizar graduações, ficando estas sob a responsabilidade das Associações Nacionais de Estilo, sendo que esta FAKD apenas procederá a respectiva homologação do grau obtido;
Deverão as Associações Nacionais de Estilo Coordenar os seus programas (Calendários) anuais, de acordo com o Calendário Federativo, em estreita colaboração com a Direcção Técnica da FAKD;
As Associações deverão emitir o respectivo Diploma de Filiação aos Clubes e Centros de prática;
Nenhum Centro ou Clube poderá participar nas actividades Provinciais sem ter cumprido este pressuposto básico;


C U M P R A – S E

Germano Gomes
Presidente FAKD



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